Sistema de Avaliação

A avaliação tem uma função permanente de diagnóstico e acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem. Portanto, avaliar significa redesenhar de forma investigativa e significativa o estado entre desconhecimento e conhecimento.   

Em nível operacional, a avaliação da aprendizagem tem, como referência, o conjunto de conhecimentos, habilidades e competências, atitudes, valores e emoções que os sujeitos do processo educativo projetam para si, de modo integrado e articulado, com os princípios definidos pela Educação Básica, redimensionados para cada uma de suas etapas.

Educação Infantil e Ensino Fundamental – 1º ao 4º ano

O Colégio Divino Coração expressa os resultados da avaliação, trimestralmente, na Educação Básica. Na Educação Infantil, até o 4° ano do Ensino Fundamental, os resultados são expressos por parecer descritivo (PD). 


Ensino Fundamental – 5º ao 9º ano e Ensino Médio

No Ensino Fundamental, do 5° ao 9° ano, e no Ensino Médio, as notas são expressas em uma escala de zero (0,0) a dez (10,0). Ao final do 3° trimestre , é promovido o estudante que alcançar no mínimo média sete (7,0), em cada um dos componentes curriculares, resultante da média aritmética simples obtida nos trimestres. 

Estudos de Recuperação

O Colégio Divino Coração oferece estudos de recuperação ao estudante com dificuldades de aprendizagem, sob a responsabilidade do professor, assessorado pelo CIPE. 

Aos estudantes do 5° ano do Ensino Fundamental ao Ensino Médio que não alcançarem a média sete (7,0), resultado dos três trimestres, é oportunizada avaliação após o término do ano letivo.

Progressão Parcial

O Colégio Divino Coração também oferece a Progressão Parcial (PP) aos estudantes e aos recebidos por transferência, desde que estejam regularmente matriculados no ano/série e nas respectivas disciplinas da PP. A Progressão Parcial destina-se ao estudante do 5° ano do Ensino Fundamental ao 2° ano do Ensino Médio que não obteve aprovação em até dois componentes curriculares, sendo promovido ao ano/série seguinte, sem prejuízo à sequência curricular e respeitada a legislação vigente. 

O estudante que não for aprovado, ao final do ano letivo, em até dois componentes curriculares realiza  a Progressão Parcial durante o primeiro trimestre do ano letivo seguinte, devendo atingir no mínimo média sete (7,0) para aprovação, resultante do somatório das avaliações realizadas no semestre da Progressão Parcial.